Benefícios para o Servidor:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho;
  • Aposentadoria Compulsória;
  • Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;

 

Benefícios para os Dependentes:

  • Pensão Por Morte.

REGRAS DOS BENEFÍCIOS

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho
Art. 40,§1º, inciso I da C.F. com redação da E.C. 41/2003

Incapacidade permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Incapacidade permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Aposentadoria Compulsória
Art. 40, § 1º, II da C.F./88 com redação da E.C. 41

Idade Mínima.........................: 70 anos Homem ou Mulher
v Cálculo Proporcional

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
Regra de Transição (Art. 2º E.C. 41)
Art.2º,I,II,III,”a”,”b”,§1º,I,IIdaE.C.41/2003.

Tempo de Contribuição.........................: 35 anos Homem/30 anos Mulher
Tempo de Cargo...................................: 05 anos
Idade Mínima.......................................: 53 anos Homem/48 anos Mulher
Pedágio...............................................: 20%

v Servidores que ingressarem no Serviço Público até 16/12/1998.
v Redutor de 5% ao ano sobre o tempo que falta para completar 60 anos de idade se homem/55 anos de idade se mulher.
v Pedágio aplicado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998.

Regra de Transição (Art. 6º E.C. 41)
Art.6º, I, II, IIIeIV da E.C. 41/2003

Tempo de Contribuição.............................: 35 anos Homem/30 anos Mulher
Tempo de Serviço Público.........................: 20 anos
Tempo de Carreira...................................: 10 anos
Tempo de Cargo......................................: 05 anos
Idade Mínima..........................................: 60 anos Homem/55 anos Mulher

v Servidores que ingressarem no Serviço Público até 31/12/2003.
v Paridade Garantida.

Regra de Transição (E.C. 47)
Art.3º, I, II, III, e § Único da E.C.47/2005.

Tempo de Contribuição.............................: 35 anos Homem/30 anos Mulher
Tempo de Serviço Público.........................: 25 anos
Tempo de Carreira...................................: 15 anos
Tempo de Cargo......................................: 05 anos
Idade Mínima..........................................: 60 anos Homem/55 anos Mulher (*)

v Servidores que ingressarem no Serviço Público até 16/12/1998.
v Paridade Garantida.
v (*) Idade mínima com redução de 01 ano para cada ano de contribuição que exceder o limite 35 anos se homem ou 30 anos se mulher relativamente aos limites de idade do Art. 40 § 1º III “a” d.

Regra Permanente (E.C.41)
Art. 40, §1º, III, “a” com redação da E.C. 41/2003.

Tempo de Contribuição.............................: 35 anos Homem/30 anos Mulher
Tempo de Serviço Público.........................: 10 anos
Tempo de Cargo......................................: 05 anos
Idade Mínima...........................................: 60 anos Homem/55 anos Mulher

v Valor dos Proventos Submetido ao Teto Constitucional (Inciso XI do Art. 37 da C.F.)

Aposentadoria Voluntária por Idade
Art. 40, § 1º, III, “b” da C.F./88 com redação da E.C. 41

Tempo de Serviço Público.........................: 10 anos
Tempo no Cargo......................................: 05 anos
Idade Mínima...........................................: 65 anos Homem/60 anos Mulher

Aposentadoria Especial do Professor
Regra de Transição (Art. 2º E.C. 41)
Art.2º,I,II,III,”a”,”b”,§1º,I,IIdaE.C.41/2003.

Tempo de Contribuição.........................: 35 anos Homem/30 anos Mulher
Tempo de Cargo...................................: 05 anos
Idade Mínima.......................................: 53 anos Homem/48 anos Mulher
Pedágio...............................................: 20%
Bônus..................................................: 17% Homem/20% Mulher

v Servidores que ingressarem no Serviço Público até 16/12/1998.
v Redutor de 5% ao ano sobre o tempo que falta para completar 55 anos de idade se homem/50 anos de idade se mulher.
v Pedágio aplicado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998.
v Bônus aplicado sobre o tempo de contribuição em 16/12/1998.

Regra de Transição (Art. 6º E.C. 41)
Art.6º, I, II, III e IV da E.C. 41/2003.

Tempo de Contribuição.............................: 30 anos Homem/25 anos Mulher
Tempo de Serviço Público.........................: 20 anos
Tempo de Carreira...................................: 10 anos
Tempo de Cargo......................................: 05 anos
Idade Mínima...........................................: 55 anos Homem/50 anos Mulher

v Servidores que ingressarem no Serviço Público até 31/12/2003.
v Paridade Garantida.

Regra de Transição (E.C. 47)
Art.3º, I, II, III, e § Único da E.C.47/2005.

Tempo de Contribuição.............................: 35 anos Homem/30 anos Mulher
Tempo de Serviço Público.........................: 25 anos
Tempo de Carreira...................................: 15 anos
Tempo de Cargo......................................: 05 anos
Idade Mínima..........................................: 60 anos Homem/55 anos Mulher (*)

v Servidores que ingressarem no Serviço Público até 16/12/1998.
v Paridade Garantida.
v (*) Idade mínima com redução de 01 ano para cada ano de contribuição que exceder o limite 35 anos se homem ou 30 anos se mulher relativamente aos limites de idade do Art. 40 § 1º III “a” d.

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