Chegou a hora de atualizar os seus dados. O recadastramento é obrigatório!
Quem deve fazer?
- Servidores Ativos (concursados)
- Aposentados
- Pensionistas
Calendário
Veja o calendário abaixo, conforme a data do mês do seu aniversário:
07/08 a 21/08 | 22/08 a 05/09 | 06/09 a 22/09 |
Janeiro Fevereiro Março Abril |
Maio Junho Julho Agosto |
Setembro Outubro Novembro Dezembro |
Postos de Atendimento
Posto A | Posto B | Posto C | Posto D |
Centro Educacional Nalbert William Ribeiro Rua Sta Cruz, s/n°, Vila Odete |
Centro Educacional Nalbert William Ribeiro Rua Sta Cruz, s/n°, Vila Odete |
Colégio Municipal Dom Ottorino Zanon Av. Arnaldo Marzotto, s/n°, Jd Martinelli |
Escola Municipal Joaquim Miguel dos Santos Rod RJ-151, n° 4511, Maromba |
Servidores Ativos / Concursados | Aposentados e Pensionistas | Servidores Ativos / Concursados, Aposentados e Pensionistas | Servidores Ativos / Concursados, Aposentados e Pensionistas |
Obs: No posto D será feito atendimento de 11/09 a 13/09 todos os meses de aniversário.
Período de Recenseamento
Censo Presencial
Data: De 07 de agosto a 22 de setembro
Horário: 08h às 18h
Censo Online
Poderá realizar a qualquer momento e a qualquer hora, basta fazer download do aplicativo SELF RECAD na plataforma de aplicativo do seu celular.
Clique no link abaixo para fazer o download do aplicativo ou acesse o site.
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Documentos Necessários
Servidores Ativos
- Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento oficial que o contenha - original;
- Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais) - original;
- CTPS - Carteira de Trabalho - original;
- Título de Eleitor - original;
- Espelho do número do PIS/PASEP - original;
- Declaração de cedência para a hipótese de servidores cedidos com ou sem ônus para o Município, conforme Decreto;
- Portaria ou decreto de nomeação da posse - cópia
- Certidão de nascimento, casamento, óbito ou união estável, de acordo com o estado civil - original;
- Comprovante de residência ou declaração de endereço em nome do servidor / segurado, emitido em até 90 (noventa) dias, na forma do modelo do Decreto - original;
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social) para segurados que tenham contribuído com RGPS - cópia;
- Contracheque / holerite atualizado relativo ao mês anterior à realização do censo e, em caso de servidor afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque / holerite gerado - cópia;
- Declaração de acumulação ou não de cargo público, conforme o Decreto - original.
Dependentes dos Servidores Ativos
(filhos, enteados, pai / mãe, cônjuge, companheiro(a) e tutelado)
- Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento oficial que o contenha - original;
- Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;
- Relatório, laudo ou atestado médico com indicação de data, na hipótese de dependente inválido - original;
- Termo de tutela ou decisão judicial que reconheça a condição de dependente, que se encontre no prazo de validade - original;
- Declaração de Dependência Econômica, na hipótese de pai ou mãe, conforme modelo Decreto - original.
Servidores Pensionistas
- Cadastro de Pessoa Física - CPF - original;
- Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;
- CTPS - Carteira de Trabalho - original;
- Título de Eleitor - original;
- Certidão de nascimento, casamento, óbito ou união estável, de acordo com o estado civil - original;
- Comprovante de residência ou declaração de endereço em nome do servidor / segurado, emitido em até 90 (noventa) dias, na forma do modelo do Decreto - original;
- Contracheque / holerite atualizado relativo ao mês anterior - cópia;
- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionista com representação legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto de representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha - original.
Servidores Aposentados
- Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento oficial que o contenha - original;
- Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais) - original;
- CTPS - Carteira de Trabalho - original;
- Título de Eleitor - original;
- Certidão de nascimento, casamento, óbito ou união estável, de acordo com o estado civil - original;
- Comprovante de residência ou declaração de endereço em nome do servidor / segurado, emitido em até 90 (noventa) dias, na forma do modelo do Decreto - original;
- Contracheque / holerite atualizado relativo ao mês anterior à realização do censo - cópia;
- Termo Curatela ou tomada de decisão para servidores aposentados com representação legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do curador e do CPF do curador ou documento oficial que o contenha - original;
- Apostila de concessão de benefício (portaria ou decreto de concessão) - cópia.
Dependentes dos Servidores Aposentados
(filhos, enteados, pai / mãe, cônjuge, companheiro(a) e tutelado)
- Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento oficial que o contenha - original;
- Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;
- Relatório, laudo ou atestado médico com indicação de data, na hipótese de dependente inválido - original;
- Termo de tutela ou decisão judicial que reconheça a condição de dependente, que se encontre no prazo de validade - original;
- Declaração de Dependência Econômica, na hipótese de pai ou mãe, conforme modelo Decreto.
Prepare seus documentos!
Clique aqui para ler o boletim oficial.
Atenção!
O não recenseamento dentro do prazo previsto acarretará em suspensão do pagamento do seu salário ou do seu benefício. Para evitar a suspensão do seu pagamento ou do seu benefício, regularize o seu recenseamento. Beneficiários com pendências em seus documentos, continuam com irregularidade, regularizem dentro do prazo previsto.
Assista o vídeo a seguir e saiba como fazer o Censo Previdenciário de forma online através do aplicativo Self Recad. Poderá realizar a qualquer momento e a qualquer hora.