ART. 6° - LEI Nº 863/17

CAPÍTULO IV

DAS DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTOS DOS ÓRGÃOS

 

1 – ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

1.1 – Conselho Deliberativo

 

I – Definição:

 

O Conselho Deliberativo é o órgão de direção superior e consulta, cabendo-lhe fixar os objetivos e a política previdenciária e de investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de ITATIAIA - IPREVI sua ação será desenvolvida pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.

 

II – Competência:

 

  1. fixar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;
  2. exercer a supervisão das operações do IPREVI;
  3. examinar e aprovar, anualmente, a avaliação atuarial e o plano de custeio;
  4. deliberar sobre o orçamento-programa e suas alterações;
  5. examinar e aprovar a prestação de contas da Diretoria-Executiva e o balanço geral do exercício respectivo;
  6. deliberar sobre  os planos e programas, anuais e plurianuais;
  7. aceitar doações, com ou sem encargos;
  8. julgar os recursos interpostos aos atos do Diretor-Presidente e da Diretoria-Executiva, bem como as contas anuais e relatórios;
  9. determinar a realização de inspeções e auditorias, de qualquer natureza;
  10. aprovar operações e aplicações de capitais em importância por ele fixado;
  11. aprovar fixação de taxas, contribuições e de preços a serem aplicados nas atividades, programas e serviços;
  12. deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis; bem como sobre a  construção da sede administrativa do IPREVI;
  13. autorizar concessão de gratificações, abonos, prêmios a título de bonificação, por proposta da Diretoria-Executiva;
  14. elaborar e aprovar por maioria de seus membros o seu regimento interno, remetendo-o ao Diretor-Presidente do IPREVI para publicação;
  15. aprovar, anualmente, a Política de Investimentos do RPPS;
  16. deliberar sobre os casos omissos nas normas reguladoras do IPREVI;
  17. aprovar a Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS, até o encerramento de cada exercício em relação ao exercício subsequente.

 

 

 

 

1.4 – Comitê de Investimentos

 

I - Definição

 

O Comitê de Investimentos do IPREVI, órgão auxiliar no processo decisório de alocação dos recursos do RPPS instituído de acordo com a Portaria nº 519/2011, do Ministério da Previdência Social e suas alterações posteriores terá sua composição e atribuições definidas por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma preconizada pela referida Portaria.

 

II – Competência:

 

  1. opinar, sobre a política de investimentos proposta pela Diretoria Executiva e suas eventuais revisões, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Deliberativo;

 

  1. monitorar e avaliar o desempenho obtido na gestão da política de investimentos do RPPS, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010, observando critérios de liquidez e rentabilidade;

 

  1. orientar a alocação dos ativos financeiros do RPPS de acordo com sua política de investimentos, com o cenário econômico observado e com a regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Previdência Social, observando, ainda, as características do passivo vinculado aos planos previdenciários mantidos pelo IPREVI

 

  1. observar, na gestão dos ativos financeiros do RPPS, a legislação e demais normas incidentes sobre o mercado de valores mobiliários, visando ainda à preservação de padrões técnicos, éticos e de prudência;

 

  1. proceder à seleção e ao credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços relacionados à gestão de investimentos, indicando ainda os critérios de remuneração e pagamento de taxas a agentes e instituições.

Limites de Alçadas

Lei 863 de 15 de Dezembro de 2017 

Publicação Ato Normativo 05-2020 - Boletim Oficial

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