O que é?

O procedimento é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas.
O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão e ao município, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.

Quando fazer?

A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do beneficiário, conforme Decreto Municipal n.º 2459/2014.

Quem não pode ir ao Instituto?

Os beneficiários que não podem comparecer à Instituição por motivos de doença, dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador.

*Devido à pandemia de COVID-19, foi instituído a vídeo chamada, utilizando o aplicativo WhatsApp no telefone: (24) 99326-0620, objetivando facilitar essa rotina aos beneficiários, bem como resguardá-los.

Atenção!

Quem não faz a prova de vida, tem o benefício suspenso até a regularização!

Blog da Terceira Idade

Janeiro 19, 2023
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