COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV:

O QUE É

Compensação Previdenciária é a compensação financeira ou acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no qual o Regime Instituidor (RI) do benefício tem o direito de ser compensado financeiramente com o Regime de Origem (RO).

Os servidores do nosso município, anteriormente à instituição do RPPS ou mesmo antes de tomarem posse em seus cargos efetivos, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo àquele regime. Por essa razão, fica o IPREVI responsável pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, torna-se titular do direito de se compensar com o RGPS os períodos de contribuição a ele vertidos.

A mesma situação acontece quando se invertem os Regimes. Fica o Instituto obrigado a compensar o RGPS quando houverem servidores com tempo de contribuição junto ao RPPS que venham a se aposentar pelo INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A compensação previdenciária foi instituída pela Emenda Constitucional 20/1998 que alterou o artigo 201 da Constituição Federal.

A Lei Federal nº 9.796/99, os Decretos Federais nº 3.112 e 3.217/99 e a Portaria 6.209/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, estipulam as regras para a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS.

Mais recentemente, foram trazidas atualizações na Emenda Constitucional 103/19, na Lei 13.846/19, no Decreto 10.188/19 e na Portaria 15.829/20.

E QUANTO REPRESENTA PARA O INSTITUTO?

Hoje o IPREVI paga um valor mensal de R$ 2.413,43 (dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e três centavos), a título de compensação, referente a 07 (sete) ex-servidores.

Até junho/2020 o IPREVI recebia compensação referente a cinco servidores aposentados, representando um valor mensal de R$ 2.317,15 (dois mil trezentos e dezessete reais e quinze centavos).

Insta salientar que (04) quatro novos requerimentos de compensação foram aprovados entre os meses de junho e julho, gerando um crédito a receber de valores atrasados de  R$ 116.229,92  (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos).

IMPORTANTE:

Para que essa compensação seja efetivada, é imprescindível a  entrega da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS, no ato da abertura do processo de aposentadoria.

Atualmente o Setor de Benefícios conta com uma servidora efetiva designada para cuidar especificamente do COMPREV, considerando que trata-se de importante receita para a manutenção do equilíbrio atuarial do município, garantindo assim a formação de reservas que assegurem os pagamentos dos benefícios atuais e futuros de seus segurados. E os resultados do excelente trabalho desenvolvido têm sido evidenciados no incremento da receita do IPREVI.

 

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